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	<description>Idéias, reflexões, angústias, planos e relatórios de professores de Língua Portuguesa na EJA</description>
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		<title>Português EJA</title>
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		<title>Projeto ainda vai passar pela Câmara Federal</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/10/projeto-ainda-vai-passar-pela-camara-federal/</link>
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		<pubDate>Thu, 10 Jul 2008 15:36:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Li uma notícia da Agência Senado que me deu um pouco de tranqüilidade. O Substitutivo ainda precisa passar pela Câmara. Lá, pode sofrer novas modificações, certo?
O próximo passo parece ser pressionar os deputados federais se tivermos novas emendas a propor.
A notícia toda:

PLENÁRIO / Votações
10/07/2008 &#8211; 01h21
Aprovado projeto que pune crimes praticados com a utilização da [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=108&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Li uma <a href="http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76787&amp;codAplicativo=2">notícia da Agência Senado</a> que me deu um pouco de tranqüilidade. O Substitutivo ainda precisa passar pela Câmara. Lá, pode sofrer novas modificações, certo?</p>
<p>O próximo passo parece ser pressionar os deputados federais se tivermos novas emendas a propor.</p>
<p>A notícia toda:</p>
<p><span id="more-108"></span></p>
<p><strong>PLENÁRIO / Votações</strong><br />
10/07/2008 &#8211; 01h21</p>
<div class="tituloVerNoticia">Aprovado projeto que pune crimes praticados com a utilização da Internet</div>
<div class="textoNovo">
<div style="width:100%;margin-bottom:0.5em;">
<div style="width:99%;float:left;margin-right:1%;">
<div style="padding:0.5em 1em;"><img src="http://www.senado.gov.br/noticia/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=115452" border="0" alt="Plenário do Senado Federal]" width="400" height="257" /></div>
<p>A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (<a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=63967" target="_blank">PLC 89/2003</a>) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.</p>
<p>A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na <a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/consComPerm.asp?com=1363" target="_blank">Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)</a>, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na <a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/consComPerm.asp?com=38" target="_blank">Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)</a> o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.</p>
<p>- Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na Internet &#8211; conceituou Mercadante.</p>
<p>- Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática &#8211; afirmou Azeredo.</p>
<p>As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham &#8220;proteção expressa&#8221;. Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.</p>
<p>O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.</p>
<p>Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del&#8217;Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del&#8217;Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela Internet causando grande comoção.</p>
<p>Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.</p>
<p>O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).</p>
<p><span style="font-family:Verdana;font-size:8pt;color:#336699;">Nelson Oliveira / Agência Senado </span></div>
</div>
</div>
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			<media:title type="html">Plenário do Senado Federal]</media:title>
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	</item>
		<item>
		<title>Substitutivo aprovado ontem no Senado</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/10/substitutivo-aprovado-ontem-no-senado/</link>
		<comments>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/10/substitutivo-aprovado-ontem-no-senado/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2008 15:06:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ciberativismo]]></category>
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		<description><![CDATA[Pelo que percebi, todas as emendas foram aceitas. Tomara que tenhamos discutido tudo. Tomara que a liberdade na rede seja preservada. Tomara que o Ilha Conectado não seja criminalizado.
Cento vinte dias depois da publicação oficial, a lei entra em vigor.
Aí está ela:










SUBSTITUTIVO







(ao PLS 76/2000,  PLS 137/2000 e PLC 89/2003)





 
















Altera  o Decreto-Lei nº [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=106&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Pelo que percebi, todas as emendas foram aceitas. Tomara que tenhamos discutido tudo. Tomara que a liberdade na rede seja preservada. Tomara que o Ilha Conectado não seja criminalizado.</p>
<p>Cento vinte dias depois da publicação oficial, a lei entra em vigor.</p>
<p>Aí está ela:</p>
<p><span id="more-106"></span></p>
<div style="margin:1ex;">
<div>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h5><span style="font-size:large;font-family:Times New Roman;"><strong>SUBSTITUTIVO</strong></span></h5>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">(ao PLS 76/2000,  PLS 137/2000 e PLC 89/2003)</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Altera  o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o  Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar),  a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.069, de 13 de  julho de 1990, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para tipificar  condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou  similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos  de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras  providências.”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O CONGRESSO NACIONAL decreta:</span></p>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.1º </strong> Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código  Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal  Militar), a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.069,  de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para  tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital  ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra  dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares,  e dá outras providências.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  2º </strong>O Título VIII da Parte Especial do Código Penal fica acrescido  do Capítulo IV, assim redigido:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Capítulo  IV</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>DOS CRIMES  CONTRA A SEGURANÇA</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>DOS SISTEMAS  INFORMATIZADOS</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Acesso  não autorizado a rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  285-A. </strong>Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por  expressa restrição de acesso:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena &#8211;  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><em>Parágrafo  único</em>. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de  identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada  de sexta parte.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Obtenção,  transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  285-B. </strong>Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade  com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição  de acesso, dado ou informação neles disponível:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><em>Parágrafo  único</em>. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida  a terceiros, a pena é aumentada de um terço.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Ação  Penal</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  285-C.</strong> Nos crimes definidos neste Capítulo somente se procede mediante  representação, salvo se o crime é cometido contra a União, Estado,  Município, empresa concessionária de serviços públicos, agências,  fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia  mista e subsidiárias.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  3º </strong>O Título I da Parte Especial do Código Penal fica acrescido  do seguinte artigo, assim redigido:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Divulgação  ou utilização indevida de informações e dados pessoais</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>154-A. </strong> Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações  pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da  que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante  expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante  legal.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><em>Parágrafo  único</em>. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de  identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada  da sexta parte.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  4º </strong>O caput do art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro  de 1940 (Código Penal) passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Dano</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  163.</strong> Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico  alheio: </span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.”(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  5º </strong>O Capítulo IV do Título II da Parte Especial do Decreto-Lei  nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) fica acrescido do  art. 163-A, assim redigido: </span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Inserção  ou difusão de código malicioso</strong></span></p>
</ul>
<ul><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art. 163-A. </strong> Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação,  rede de computadores, ou sistema informatizado.</span></ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena  – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Inserção  ou difusão de código malicioso seguido de dano</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 1º</strong> Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração,  dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo  legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores,  ou de sistema informatizado:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  reclusão, de 2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 2º</strong> Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de  terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  6º </strong>O art. 171 do Código Penal passa a vigorar acrescido dos seguintes  dispositivos:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Art.  171 </strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 2º</strong> Nas mesmas penas incorre quem:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Estelionato  Eletrônico</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>VII </strong> – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar  ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de  comunicação ou sistema informatizado:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 3º</strong> Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de  terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2º deste artigo,  a pena é aumentada de sexta parte.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  7º </strong>Os arts. 265 e 266 do Código Penal passam a vigorar com as  seguintes redações:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Atentado  contra a segurança de serviço de utilidade pública</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  265.</strong> Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço  de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou  qualquer outro de utilidade pública: </span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..  “(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Interrupção  ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático,  telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema  informatizado</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  266.</strong> Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico,  telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação,  de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação,  assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: </span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;  “(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  8º </strong>O caput do art. 297 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte  redação:</span></p>
</ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Falsificação  de dado eletrônico ou  documento público</strong></span></p>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  297. </strong>Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento  público, ou alterar documento publico verdadeiro:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;”(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  9º </strong>O caput do art. 298 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte  redação:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Falsificação  de dado eletrônico ou documento particular</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  298. </strong>Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento  particular ou alterar documento particular verdadeiro:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;”(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  10. </strong>O art. 251  do Capítulo IV do Título V da Parte Especial  do Livro I do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código  Penal Militar),  passa a vigorar acrescido do inciso VI  ao  seu § 1º, e do § 4º, com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Art.  251</strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 1º</strong> &#8211; Nas mesmas penas incorre  quem:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Estelionato  Eletrônico</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>VI  &#8211; </strong>Difunde, por qualquer meio, código malicioso com o intuito de  facilitar ou permitir o acesso indevido a rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou a sistema informatizado, em prejuízo da administração  militar</span></p>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§  4º</strong> &#8211; Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade  de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta  parte.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  11. </strong>O <em>caput</em> do art. 259 e o <em>caput</em> do art. 262 do Capítulo  VII do Título V da Parte Especial do Livro I do Decreto-Lei nº 1.001,  de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), passam a vigorar com  a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Dano  Simples</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  259. </strong>Destruir, inutilizar, deteriorar ou faze desaparecer coisa  alheia ou dado eletrônico alheio, desde que este esteja sob administração  militar:”(NR)</span></p>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Dano  em material ou aparelhamento de guerra ou dado eletrônico</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  262. </strong>Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou dado  eletrônico de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação,  ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças  armadas:”(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  12. </strong>O Capítulo VII do Título V da Parte Especial do Livro I do  Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar),  fica acrescido do art. 262-A, assim redigido:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Inserção  ou difusão de código malicioso</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  262-A. </strong>Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação,  rede de computadores, ou sistema informatizado, desde que o fato atente  contra a administração militar:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Inserção  ou difusão código malicioso seguido de dano</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 1º</strong> Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração,  dificultação do funcionamento, ou funcionamento não autorizado pelo  titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou  de sistema informatizado:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 2º </strong> Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de  terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  13. </strong>O Título VII da Parte Especial do Livro I do Decreto-Lei nº  1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), fica acrescido  do Capítulo VII-A, assim redigido:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Capítulo  VII-A</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>DOS CRIMES  CONTRA A SEGURANÇA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Acesso  não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  339-A. </strong>Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por  expressa restrição de acesso, desde que o fato atente contra a administração  militar:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena &#8211;  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><em>Parágrafo único</em>.  Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de  terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.<em> </em></span></ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Obtenção,  transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  339-B. </strong>Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade  com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição  de acesso, dado ou informação neles disponível, desde que o fato  atente contra a administração militar:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><em>Parágrafo  único</em>. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida  a terceiros, a pena é aumentada de um terço.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Divulgação  ou utilização indevida de informações e dados pessoais</strong></span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  339-C </strong>Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados  e informações pessoais contidas em sistema informatizado sob administração  militar com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos  casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que  se referem, ou de seu representante legal.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Pena –  detenção, de um a dois anos, e multa.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><em>Parágrafo  único</em> &#8211; Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de  identidade de terceiros para a prática de crime, a pena é aumentada  da sexta parte.”</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  14. </strong>O caput do art. 311 do Capítulo V do Título VII do Livro I  da Parte Especial do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969  (Código Penal Militar), passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Falsificação  de documento</strong></span></p>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> <strong>Art.  311. </strong>Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular,  ou dado eletrônico ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato  atente contra a administração ou o serviço militar:”(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  15. </strong>Os incisos II e III do art. 356 do Capítulo I do Título I  do Livro II da Parte Especial do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro  de 1969 (Código Penal Militar), passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“CAPÍTULO  I</strong></span></p>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>DA TRAIÇÃO</strong></span></p>
<p align="center"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Favor ao  inimigo</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  356.</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">II &#8211; entregando ao inimigo ou expondo  a perigo dessa conseqüência navio, aeronave, fôrça ou posição,  engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer  outro elemento de ação militar; </span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">III &#8211; perdendo, destruindo, inutilizando,  deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização  ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado,  provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar.”(NR)</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size:large;font-family:Times New Roman;"> </span></p>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  16. </strong>Para os efeitos penais considera-se, dentre outros:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">I – dispositivo  de comunicação: qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar  ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas  ou qualquer outra tecnologia;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">II –  sistema informatizado: qualquer sistema capaz de processar, capturar,  armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente ou de forma  equivalente;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">III –  rede de computadores: o conjunto de computadores, dispositivos de comunicação  e sistemas informatizados, que obedecem a um conjunto de regras, parâmetros,  códigos, formatos e outras informações agrupadas em protocolos, em  nível topológico local, regional, nacional ou mundial através dos  quais é possível trocar dados e informações;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">IV –  código malicioso: o conjunto de instruções e tabelas de informações  ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas  ou obter dados ou informações de forma indevida;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">V – dados  informáticos: qualquer representação de fatos, de informações ou  de conceitos sob forma suscetível de processamento numa rede de computadores  ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">VI –  dados de tráfego: todos os dados informáticos relacionados com sua  comunicação efetuada por meio de uma rede de computadores, sistema  informatizado ou dispositivo de comunicação, gerados por eles como  elemento de uma cadeia de comunicação, indicando origem da comunicação,  o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo  do serviço subjacente.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  17. </strong>Para efeitos penais consideram-se também como bens protegidos  o dado, o dispositivo de comunicação, a rede de computadores, o sistema  informatizado.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  18. </strong>Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos  de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação  delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema  informatizado.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  19. </strong>O inciso II do § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro  de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Art.  20 </strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>§ 3º</strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>II</strong> – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas,  eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;  “(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  20. </strong>O caput do art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,  passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Art.  241. </strong>Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar,  publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive  rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia  ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;  “(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  21. </strong>O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 passa a vigorar  com a seguinte redação:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>“Art.  1º</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"><strong>V</strong> – os delitos praticados contra ou mediante rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;”(NR)</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  22. </strong>O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores  mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">I – manter  em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com  o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os  dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência  GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los  exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição  judicial;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">II –  preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações  requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente  pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">III –  informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que  tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito  a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja  ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">§ 1º  Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança  de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade  competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos  de regulamento.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">§ 2º  O responsável citado no <em>caput </em> deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos  ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00  (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição,  aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade  judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo  resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa  e contraditório.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">§ 3º  Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas  neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública,  de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.</span></p>
</ul>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-size:medium;font-family:Times New Roman;"><strong>Art.  23. </strong>Esta Lei entrará em vigor cento e vinte dias após a data de  sua publicação.</span></p>
</ul>
</div>
</div>
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	</item>
		<item>
		<title>Emendas do Mercadante</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/08/emendas-do-mercadante/</link>
		<comments>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/08/emendas-do-mercadante/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2008 20:19:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[ciberativismo]]></category>
		<category><![CDATA[ilha conectado]]></category>
		<category><![CDATA[internetlivre]]></category>
		<category><![CDATA[tecnologia na educação]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de publicar o último post, continuei a conversar com o Michael, do gabinete do Mercadante, e foi bem bacana.
Reproduzo trechos da nossa conversa com um pedido de ajuda. Se alguém aí tiver interpretações diferentes pra essas emendas, ou novas sugestões, escreva para mercadante@senador.gov.br .
Michael, às 15h17: &#8220;Bianca, temos a mesma opinião que você e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=105&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Depois de publicar o último post, continuei a conversar com o Michael, do gabinete do Mercadante, e foi bem bacana.</p>
<p>Reproduzo trechos da nossa conversa com um pedido de ajuda. <strong>Se alguém aí tiver interpretações diferentes pra essas emendas, ou novas sugestões, escreva para mercadante@senador.gov.br </strong>.<strong></strong></p>
<p><strong>Michael</strong>, às 15h17: &#8220;Bianca, temos a mesma opinião que você e não concordamos com esses pontos colocado por você, e por isso apresentamos novas emendas para alterá-los. Veja as novas redações propostas.&#8221;</p>
<p><strong>Redações:</strong></p>
<p>Dê-se ao inciso II do art. 22 do Substitutivo ao PLC 89, de 2003, PLS 76,<br />
de 2000, PLS 137, de 2000, a seguinte redação:<br />
“Art. 22. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso da<br />
investigação, outras informações requisitadas por aquela investigação,<br />
respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e<br />
inviolabilidade;”(NR)<br />
JUSTIFICAÇÃO<br />
A emenda retira o termo “os dados de que cuida o inciso I deste artigo” para evitar<br />
eventual interpretação de que os dados do inciso I devam ser preservados apenas quando<br />
requisitados judicialmente, o que seria contraditório com o mandamento do inciso I, que exige<br />
a preservação daqueles dados pelo período de três anos.</p>
<p>Dê-se ao caput do art. 285-B, nos termos do art. 2º do Substitutivo ao PLC<br />
89, de 2003, PLS 76, de 2000, PLS 137, de 2000, a seguinte redação:<br />
“Art. 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade<br />
à autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de<br />
comunicação ou sistema informatizado, todos de acesso restrito, dado ou<br />
informação neles disponível.” (NR)<br />
JUSTIFICAÇÃO<br />
A emenda propõe apenas a alteração da redação do caput dos artigos 285-B, alterando<br />
sua estrutura para facilitar a compreensão e acrescentando-se o termo “todos de acesso<br />
restrito” como qualificação da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema<br />
informatizado.<br />
Desta forma confere-se maior clareza ao novo tipo penal, deixando claro que a<br />
autorização da qual trata o artigo deve ser conferida pelo titular da rede de computadores,<br />
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado e não do titular do dado ou informação<br />
neles disponível.</p>
<p>Dê-se ao caput do art. 285-A, nos termos do art. 2º do Substitutivo ao<br />
PLC 89, de 2003, PLS 76, de 2000, PLS 137, de 2000, a seguinte redação:<br />
“Art. 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede de<br />
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado,<br />
todos de acesso restrito, sem autorização do seu legítimo titular:” (NR)<br />
JUSTIFICAÇÃO<br />
A emenda propõe apenas a alteração da redação do caput dos artigos 285-A,<br />
acrescentando-se o termo “mediante violação de segurança” como qualificação do verbo<br />
“acessar” e o termo “de acesso restrito” como qualificação da rede de computadores,<br />
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.<br />
Desta forma confere-se maior clareza ao novo tipo penal, exigindo-se para sua<br />
ocorrência não apenas a inexistência de autorização para acesso à rede de computadores,<br />
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, mas também a superação ou violação<br />
de medida de segurança</p>
<p>Dê-se ao inciso III do art. 22 do Substitutivo ao PLC 89, de 2003, PLS 76,<br />
de 2000, PLS 137, de 2000, a seguinte redação:<br />
“Art. 22. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que<br />
tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a<br />
acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido<br />
no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade;”(NR)<br />
JUSTIFICAÇÃO<br />
A emenda propõe apenas a alteração da redação do inciso III do art. 22, alterando-se o<br />
termo “denúncia de que tenha tomado conhecimento” para “denúncia que tenha recebido”. O<br />
propósito desta alteração é evitar a interpretação de que os provedores de acesso à rede de<br />
computadores devam informar às autoridades competentes denúncias resultantes de sua<br />
própria investigação.<br />
Com isso resta inquestionável que o papel investigatório cabe apenas e exclusivamente<br />
às autoridades públicas competentes, jamais aos entes privados provedores de acesso à rede<br />
de computadores ou internet.</p>
<p><strong>Michael,</strong> às 15h25: &#8221; O 285-A está bastante restritivo agora, com a restrição de segurança. O 285-B tem a redação mais clara, que não pune quem troca dados (essa é uma confusão que não dá mais pra seguir). O crime é para quem viola a rede.  Portanto acessar qualquer site jamais será crime e a leitura de quem diz isso é equivocada, assim como copiar qualquer dado não é crime, a não ser que a cópia tenha sido feita através de uma violação de segurança. Mas note que o crime se dá no ato de violar a rede, e não pelo fato de o dado ser protegido por direito autoral. A troca p2p, por exemplo, é autorizada pelo dono do computador, logo, não há crime.&#8221;</p>
<p><strong><br />
Bianca,</strong> às 15h56: &#8221; Oi, Michael! Antes de continuar agradeço sua atenção e disposição ao debate.<br />
Logo publico no blog essas emendas.<br />
Mas quanto a &#8220;III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade;&#8221;(NR)<br />
Qualquer um que faça uma denúncia a um provedor o obrigada a entregar dados às autoridades competentes? Assim como o sigilo telefônico só pode ser quebrado com ordem judicial, por que não obrigar o provedor a entregar dados se essa for uma ordem da justiça? Não uma acusação vinda de qualquer parte?</p>
<p>No artigo 285-B. &#8220;Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade<br />
à autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de<br />
comunicação ou sistema informatizado, todos de acesso restrito, dado ou<br />
informação neles disponível.&#8221; (NR)<br />
Como se pode interpretar &#8220;acesso restrito&#8221;? O conteúdo do UOL aberto para assinantes, como matérias da Folha de S.P, por exemplo, poderia ser enviado por um assinante para outras pessoas? Ou o acesso é restrito a ele, não permitindo passar a informação?<br />
Uma tese acadêmica disponível na área restrita do site da PUC, por exemplo.<br />
Se alguém copiar trechos da tese e colocar no próprio blog, sem autorização do autor do administrador da rede, está ferindo a lei?</p>
<p>Sou totalmente leiga na área jurídica. Mas isso tudo me parece muito controverso. Para proteger redes de grandes corporações, corre-se o risco de limitar a liberdade do usuário comum, que utiliza a rede para divulgar conhecimento.&#8221;</p>
<p><strong> Michael, </strong>às 16h: &#8221; Não, a interpretação está errada.O inciso III se refere às obrigações do PROVEDOR. Se ele recebe um email com uma denuncia, simplesmente remete (FW) à política. Ele não fiscaliza, monitora ou vigia. Nada. Apenas encaminha e a pólícia investiga. Não entrega os dados, apenas a denúncia. Nada mais.<br />
O 285_B não se refere ao conteúdo. A matéria da folha pode ser reproduzida à vontade. Se houver problema, ele o será da ordem de direito autoral, e não nessa lei. O crime é violar a segurança da rede e não do dado. Veja a estrutura do parágrafo. Da mesma forma a monografia. Pode haver problemas de plágio com o autor da tese, mas não é crime. Se essa informação da tese for obtida mediante violação de uma rede, aí sim há crime.&#8221;<br />
<strong> Bianca, </strong>às 16h05: &#8220;Essas emendas estão na versão final do substitutivo a ser votado amanhã?<br />
Você pode me mandar, por favor, a versão a ser votada?&#8221;</p>
<p>Michael, às 16h55: &#8221; Sim, as emendas estão sendo negociadas, mas devem entrar. Ainda não tenho a versão final. Abs, Michael.&#8221;</p>
<p><strong>Pessoal, temos pouco tempo. Ajudem, por favor!!!</strong></p>
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	</item>
		<item>
		<title>Resposta do gabinete do Mercadante</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/08/resposta-do-gabinete-do-mercadante/</link>
		<comments>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/08/resposta-do-gabinete-do-mercadante/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2008 18:08:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[ilha conectado]]></category>
		<category><![CDATA[internetlivre]]></category>
		<category><![CDATA[tecologiaeducacional]]></category>

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		<description><![CDATA[Na quinta passada, dia 3 de julho, escrevi aos senadores paulistas (Eduardo Suplicy, Aloizio Mercadante e Romeu Tuma) para pedir bom senso ao votarem o substitutivo do senador Azeredo, conforme articulamos no blog do Sergio Amadeu.
Ontem, dia 7 de julho, recebi uma resposta do gabinete do Mercadante:
&#8221; Prezada Bianca,
O Senador Mercadante apresentou emendas na CAE [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=104&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Na quinta passada, dia 3 de julho, escrevi aos senadores paulistas (<a href="http://http://www.senado.gov.br/eduardosuplicy/">Eduardo Suplicy</a>, <a href="http://www.mercadante.com.br/">Aloizio Mercadante</a> e <a href="http://http://www.senado.gov.br/web/senador/rtuma/default.asp">Romeu Tuma</a>) para pedir bom senso ao votarem o substitutivo do <a href="http://www.senado.gov.br/web/senador/eduardoazeredo/index.asp">senador Azeredo</a>, conforme articulamos no blog do<a href="http://samadeu.blogspot.com"> Sergio Amadeu</a>.</p>
<p>Ontem, dia 7 de julho, recebi uma resposta do gabinete do Mercadante:</p>
<p>&#8221; Prezada Bianca,</p>
<p>O Senador <span class="nfakPe">Mercadante</span> apresentou emendas na CAE (Comissão de Assuntos Ecnonômicos) , que foram acatadas.<br />
Espero que dessa forma responda às críticas justamente apresentadas.</p>
<p>Abraço, Michael.&#8221;</p>
<p><strong>As emendas apresentadas pelo senador </strong>modificaram o Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003 e os Projetos de Lei do Senado nº 137, de 2000, e nº 76, de 2000, referentes a crimes na área de informática. Ou seja, elas alteraram a proposta antiga, mas <strong>EMBASARAM o substitutivo </strong>que estamos discutindo.</p>
<p>Colo no final do post o relatório que recebi do gabinete do Mercadante, que contém todas as emendas que resultaram no substitutivo que questionamos.</p>
<p>Vou escrever novamente para o gabinete dizendo que <strong>eles não responderam às nossas críticas</strong>, justamente apresentadas, segundo eles mesmos. As emendas que resultaram no substitutivo do Azeredo não dizem respeito às criminalizações indevidas de que tratamos.</p>
<p>Devemos interpretar que o Mercadante já alterou o que achava necessário? Que  ele concorda com a criminalização de se &#8220;obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida&#8221;?</p>
<p>Como disse André Lemos, &#8220;o simples ato de acessar um site já seria um crime por &#8216;cópia sem pedir autorização&#8217; na memória &#8216;viva&#8217; (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.&#8221;</p>
<p>Agora, o parecer enviado pelo gabinete:</p>
<p><span id="more-104"></span></p>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:large;"><strong>PARECER N<span style="text-decoration:line-through;">º</span> , DE 2007</strong></span></p>
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<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Da  COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA,  sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e Projetos de Lei  do Senado nº 137, de 2000, e nº 76, de 2000, todos referentes a crimes  na área de informática<em>.</em></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">RELATOR: Senador <strong>EDUARDO AZEREDO</strong></span></p>
<h4><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>I – RELATÓRIO</strong></span></h4>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Vem a esta Comissão, para exame, o  Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na  origem), e os Projetos de Lei do Senado (PLS) n° 137, de 2000, e n°  76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática. Tramitam  em conjunto em atendimento ao Requerimento n° 847, de 2005, do Senador  Renan Calheiros. Em decorrência do Requerimento n° 848, de 2005, foi  extinta a urgência na tramitação do PLC n° 89, de 2003, que havia  sido declarada em decorrência da aprovação do Requerimento n° 599,  de 2005, de autoria da Senadora Ideli Salvatti. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Em razão da tramitação conjunta,  os Projetos de Lei do Senado perderam o caráter terminativo nas comissões.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O PLS n° 137, de 2000, de autoria  do Senador Leomar Quintanilha, consiste em apenas um artigo, além da  cláusula de vigência, e visa a aumentar em até o triplo as penas  previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade  imaterial ou intelectual, os costumes e a criança e o adolescente,  na hipótese de tais crimes serem cometidos por meio da utilização  da tecnologia de informação e telecomunicações.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O PLS n° 76, de 2000, de autoria do  Senador Renan Calheiros, apresenta tipificação de condutas praticadas  com o uso de computadores, e lhes atribui as respectivas penas, sem  alterar, entretanto, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  – Código Penal.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Classifica os crimes cibernéticos  em sete categorias: contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação;  contra a propriedade e o patrimônio; contra a honra e a vida privada;  contra a vida e a integridade física das pessoas; contra o patrimônio  fiscal; contra a moral pública e a opção sexual; e contra a segurança  nacional. Tramitou em conjunto com o PLS n° 137, de 2000, por força  da aprovação do Requerimento n° 466, de 2000, de autoria do Senador  Roberto Freire, por versarem sobre a mesma matéria.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O PLC n° 89, de 2003, de iniciativa  do Deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal (CP) e a Lei n°  9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências. Resulta do  trabalho do grupo de juristas que aperfeiçoou o PL n° 1.713, de 1996,  de autoria do Deputado Cássio Cunha Lima, arquivado em decorrência  do término da legislatura. As alterações propostas visam a criar  os seguintes tipos penais, cometidos contra sistemas de computador ou  por meio de computador: acesso indevido a meio eletrônico (art. 154-A);  manipulação indevida de informação eletrônica (art. 154-B); pornografia  infantil (art. 218-A); difusão de vírus eletrônico (art. 163, §  3°); e falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema  informático (art. 298-A).</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Além dessas modificações, o referido  projeto acrescenta o termo “telecomunicação” aos crimes de atentado  contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265) e de  interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico  (art. 266); estende a definição de dano do art. 163 para incluir elementos  de informática; equipara o cartão de crédito a documento particular  no tipo de falsificação de documento particular (art. 298); define  meio eletrônico e sistema informatizado, para efeitos penais (art.  154-C); e permite a interceptação do fluxo de comunicações em sistema  de informática ou telemática, mesmo para crimes punidos apenas com  detenção (art. 2°, § 2°, da Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996).</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Tivemos a honra de relatar essas proposições  perante a Comissão de Educação (CE), onde foram amplamente debatidas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Apresentamos relatório e voto pela  aprovação do PLS nº 76, de 2000 – por ser esse mais abrangente  e mais antigo –, com proveito parcial dos demais, na forma do Substitutivo  oferecido, que logrou ser aprovado perante a Comissão, constituindo-se  em Parecer, que integra este processado. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Em síntese, o Substitutivo ao PLS  nº 76, de 2000, aprovado na Comissão de Educação pretende:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">inserir no CP os    arts. 163-A, para tipificar o crime de <em>dano por difusão de vírus    eletrônico</em>; 154-A, para definir o delito de <em>acesso indevido    a dispositivo de comunicação</em>; 154-B, descrevendo o tipo de <em> manipulação indevida de informação eletrônica</em>; 154-C, precisando,    para os efeitos da lei, os conceitos de <em>dispositivo de comunicação,    sistema informatizado, e outros; </em> 154-D, para definir o crime de <em>divulgação de informações depositadas    em bancos de dados</em>; 154-E, incorporando o delito de <em>não guardar    dados de conexões e comunicações realizadas</em>; e o art. 154-F,    tipificando a conduta de <em>permitir acesso por usuário não identificado    e não autenticado</em>;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">acrescentar, ainda,    no CP, o art. 183-A, para equiparar a “coisa” todo dado ou informação    em meio eletrônico, a base de dados armazenada em dispositivo de comunicação    e o sistema informatizado, a senha ou qualquer meio que proporcione    acesso aos mesmos;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alterar o art. 265    do CP, para incluir como objeto do crime de atentado os serviços de    informação e telecomunicação;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alterar o art. 266    do CP, para prever o crime de interrupção ou perturbação de serviço    telemático ou de telecomunicação;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">acrescentar, no    CP, o art. 266-A, para definir o crime de <em>difusão maliciosa de código</em>;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">inserir parágrafo    único no art. 298 do CP, para equiparar a documento particular o cartão    de crédito ou débito ou qualquer dispositivo portátil de armazenamento    ou processamento de informações;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">acrescentar o art.    298-A no CP, para definir o crime de <em>falsificação de telefone celular    ou meio de acesso a sistema eletrônico</em>;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">inserir o art. 141-A    no CP, para estabelecer que os crimes contra a honra terão a pena aumentada    de dois terços, se forem cometidos por intermédio de dispositivo de    comunicação ou sistema informatizado;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alterar o Código    Penal Militar, inserindo dispositivos nos moldes dos mencionados nas    alíneas <em>a, b </em>e<em> e </em>acima.</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">no âmbito processual,    inserir o § 2º no art. 2º da Lei nº 9.296, de 1996, para permitir    a interceptação do fluxo de comunicações em dispositivo de comunicação    ou sistema informatizado, ainda que o fato investigado constitua infração    penal punida, no máximo, com pena de detenção.</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Durante o longo processo de debate  sobre a matéria, dentro e fora do Senado Federal, o Substitutivo ao  PLS nº 76, de 2000, aprovado na Comissão de Educação, foi aperfeiçoado  para ser apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Foram apresentadas, no âmbito da CCJ,  duas emendas oferecidas pelo nobre e eminente Senador Flexa Ribeiro,  a primeira excluindo a conceituação e aplicação da “defesa digital”,  sendo retirada pelo autor a Emenda nº 02/CCJ.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Após a audiência pública de 4 de  julho, o eminente Senador Valter Pereira apresentou a Emenda nº 03/CCJ,  alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, § 2º do art. 20,  que passaria a abranger os crimes de discriminação de raça e de cor  cometidos pela divulgação na rede mundial de computadores. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Ainda, em decorrência de alguns questionamentos  ocorridos durante a referida audiência pública, o nobre Senador Antônio  Carlos Valadares apresentou a Emenda nº 04/CCJ, de redação, que sugeria  alteração do inciso I do art. 21 do Substitutivo, retirando a expressão  “aptos à identificação do usuário” e incluindo a expressão  “com o estrito objetivo do provimento de investigação pública formalizada”.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Embora não cite explicitamente, a  Emenda 04/CCJ provocou a emenda de redação aqui realizada pelo Relator,  alterando o texto dos dispositivos abaixo, mantendo-os coerentes com  o inciso I então alterado:</span></p>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><em>o inciso III    do art. 21, que trata do fornecimento dos dados preservados;</em></span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><em>o inciso IV do    art. 21, que trata da preservação imediata de dados de conexões;</em></span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><em>o § 1º do art.    21, que remete para o regulamento o detalhamento dos dados a preservar;</em></span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><em>o art. 22, que    define que não há quebra de sigilo no fornecimento de informações    autorizado judicialmente. </em></span></li>
</ol>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A Emenda 04/CCJaltera também o inciso  V do mesmo art. 21 do Substitutivo, incluindo a expressão “de acionamento  penal público incondicionado”, restringindo, assim, os crimes ali  citados.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Acolhidas pelo Relator, as Emendas  01, 03 e 04 da CCJ foram incorporadas ao Substitutivo proposto.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Estando o Projeto em pauta na CCJ,  pronto para discussão, foram aprovados, em 2 de outubro de 2007, os  Requerimentos nºs 1.029 e 1.030, de 2007, solicitando que a matéria  fosse analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,  Comunicação e Informática (CCT) e pela Comissão de Assuntos Econômicos  (CAE), respectivamente.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Regimentalmente, estando sobrestada  sua tramitação na CCJ, o Projeto passa a tramitar nas duas Comissões,  após o que volta à CCJ para decisão terminativa.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Analisadas as sugestões ulteriores,  na sua maioria de redação para clareza e concisão, o novo substitutivo,  apresentado perante a Comissão de Constituição e Justiça, e já  consolidado com as emendas lá recebidas, é o resultado de  várias  alterações, supressões e inclusões, que passamos a descrever:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alterar a ementa    da Lei para nela incluir a indicação da alteração da Lei nº 9.296,    de 1996, a indicação da alteração do Decreto-Lei nº 3.689, de 3    de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a indicação da alteração    da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 , (a lei da repressão uniforme    pelo DPF), a indicação da alteração da Lei nº 8.078, de 11 de setembro    de 1990 (Código do Consumidor), e a indicação de alteração da Lei    nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Afonso Arinos);</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir um novo    art. 1º, para cumprir o que determina o art. 7º da Lei Complementar    nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">substituir as referências    aos termos <em>“eletrônico”</em> e <em>“eletronicamente”</em> pelas    expressões abrangentes <em>“eletrônico ou digital ou similar”</em> ou <em>“eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente”</em>,    respectivamente, em todo o corpo do Substitutivo;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">no novo art. 154-A    do Código Penal, e no seu correspondente novo art. 339-A do Código    Penal Militar:</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir a expressão <em> “ou sistema informatizado”</em> no título do artigo;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">substituir a expressão <em> “indevido”</em> pela expressão <em>“não autorizado”</em> e a      expressão <em>“indevidamente”</em> pela expressão <em>“sem autorização      do legítimo titular, quando exigida”</em>, ao final do texto;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">retirar a expressão <em> “indevidamente”</em> do texto do § 1º do artigo;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">no novo art. 154-B    do Código Penal, e no seu correspondente novo art. 339-B do Código    Penal Militar:</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">trocar de posição      na oração, a expressão <em>“dado ou informação obtida”</em>;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir a ação      de <em>“obter”</em> o dado ou a informação;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">substituir a expressão <em> “indevidamente”</em> pela expressão <em>“sem autorização do legítimo      titular, quando exigida”</em>;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir a ação      de <em>manter consigo o dado ou a informação obtidos com autorização      por prazo definido e que tenha expirado</em>;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir a majorante      de um terço da pena <em>se o dado ou a informação obtida indevidamente      ou sem autorização</em> <em>são divulgados pela rede de computadores      ou qualquer outro meio de divulgação em massa</em>;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">modificar as definições    constantes do novo art. 154-C do Código Penal, e do seu correspondente    novo art. 339-C do Código Penal Militar, como segue:</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  na definição de “Dispositivo de Comunicação” incluir a expressão <em> “os meios de captura de dados eletrônicos ou digitais ou similares”</em>,  substituir a expressão <em>“digitais”</em> por <em>“eletrônicos  ou digitais ou similares”</em> e incluir a expressão <em>“os receptores  e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital”</em>, conhecidos  como “<em>set-top box</em>”;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  na definição de “Sistema Informatizado” substituir a expressão <em> “eletronicamente”</em> pela expressão <em>“eletrônica ou digitalmente  ou equivalente”</em>, incluir a expressão <em>“capturar” </em> e suprimir a expressão <em>“rede de computadores ou internet”</em>,  que passou a ser objeto de definição específica; </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  retirar as definições relativas a “<em>usuário”</em>; </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  incluir a definição de “<em>Rede de Computadores”</em>, definindo  todas as redes de computadores, locais, regionais, nacionais, mundiais,  privadas ou públicas.;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  incluir a definição de <em>“código malicioso”</em>, como uma seqüência  de operações computacionais que resultem em ação de dano ou em obtenção  não autorizada de informações contra terceiro;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  retirar a definição de <em>“defesa digital”</em> e todas as referências  a ela nos demais artigos, que restringia a legitima defesa em ambiente  digital a agente habilitado e outras condicionantes;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">–  incluir as definições de <em>“dados informáticos” e “dados de  tráfego”</em>;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">no novo art. 154-D, <em> caput</em>, do Código Penal, e no seu correspondente novo art. 339-D, <em> caput</em>, do Código Penal Militar:</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir, as condutas      de <em>“utilizar” </em>e de<em> “comercializar”</em> sem autorização      ou para fim diferente da sua constituição o conteúdo de um banco      de dados;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir para a decisão      de autorizar a divulgação de informações contidas em banco de dados,      a expressão <em>“nos casos previstos em lei,”</em>;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">renumerar o parágrafo      único como § 1º e acrescentar o § 2º com a majorante de um terço      da pena se o crime ocorre em rede de computadores, dispositivo de comunicação      ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação      em massa;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">retirar o novo art.    154-E do Código Penal e o seu correspondente novo art. 339-E, do Código    Penal Militar, que tratavam da “preservação dos dados de conexões    realizadas”;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir o inciso    V ao § 4º do art. 155 do Código Penal e acrescentarmos o inciso V    do § 6º ao seu correspondente art. 240 do Código Penal Militar, que    tratam do crime de <em>“furto qualificado</em>”; </span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">substituir, no    título do novo art. 163-A do Código Penal, e no seu correspondente    novo art. 262-A do Código Penal Militar, a expressão <em>“vírus”</em> por <em>“código malicioso</em>”;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">no novo art. 163-A    do Código Penal, e no seu correspondente novo art. 262-A do Código    Penal Militar:</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir a conduta      de fazer a rede de computadores, o dispositivo de comunicação ou o      sistema informatizado funcionar para o agente criminoso sem a autorização      do usuário;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir em dois      parágrafos subseqüentes, os crimes qualificados da intenção de causar      dano e o de realmente produzir resultado danoso, com o correspondente      agravamento da pena;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alterar a localização    do novo tipo de <em>“difusão de código malicioso”</em> com objetivo    de fraude, o “<em>phishing</em>”, anteriormente no art. 266-A do Código    Penal, ficando melhor codificado no novo art. 171-A (do Título II –    Dos Crimes contra o Patrimônio – Capítulo VI – Estelionato e outras    Fraudes) e alterar a sua pena, passando de detenção de um a dois anos    para reclusão de um a três anos;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">acrescentar à    alteração do art. 266 do Código Penal as expressões <em>“informático,    dispositivo de comunicação, rede de computadores, sistema informatizado”</em>,    para adequação à Lei 9.296, de 1996 e para nele incluir como tipo    penal <em>“o ataque a rede de computadores ou sistema informatizado”</em>,    como o <em>DoS (Denial-of-Service attack), </em> o<em> DDoS (Distributed-Denial-of-Service attack)</em> e outros equivalentes;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">substituir no parágrafo    único do art. 298 do Código Penal, o acrescentado pelo Substitutivo,    a expressão <em>“armazenamento ou processamento”</em> pela expressão <em> “captura, armazenamento, processamento ou transmissão”</em>;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
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<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir o inciso    V ao art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código    de Processo Penal (CPP) para a <em>decretação de prisão preventiva    nos crimes dolosos punidos com detenção,</em> se tiverem sido praticados    mediante uso de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou    sistema informatizado;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
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<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">acrescentar determinação    para que a autoridade competente, nos termos de regulamento, estruture    órgãos, setores e equipes de agentes especializados no combate à    ação delituosa praticada em rede de computadores, dispositivo de comunicação    ou sistema informatizado;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alterar a Lei nº    10.446, de 8 de maio de 2002, a lei da  repressão uniforme, para <em> possibilitar a atuação da Polícia Federal na investigação dos crimes    tratados no projeto de lei</em>;</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">acrescentar parágrafo    único ao art. 9º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código    de Defesa do Consumidor – CDC), <em>que passa a se aplicar à segurança    digital do consumidor</em>; </span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir artigo    tratando das obrigações do responsável pelo provimento de acesso    a uma rede de computadores, quais sejam:</span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
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<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">manter a obrigação      da preservação de dados de conexões, retirando a expressão “e      comunicações”, reduzindo a lista de informações a serem guardadas,      e reduzindo o prazo de guarda de “cinco” para “três” anos;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<ol>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">tornar disponíveis      à autoridade competente e por autorização expressa da autoridade      judicial os dados de conexão no curso de auditoria técnica a que forem      submetidos;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">fornecer os dados      de conexões realizadas quando solicitado pela autoridade competente      no curso de investigação e por autorização expressa da autoridade      judicial;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">preservar imediatamente,      após a solicitação expressa da autoridade judicial, no curso de investigação,      os dados de conexões realizadas, e outras informações solicitadas      por  aquela investigação, respondendo pela sua absoluta confidencialidade      e inviolabilidade;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">informar, de maneira      sigilosa, à autoridade competente à qual está jurisdicionado, denúncia      da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de prática      de crime, sujeito a ação penal pública incondicionada, na rede de      computadores, sob sua responsabilidade;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">informar ao usuário      que aquela conexão de acesso à rede de computadores sob sua responsabilidade      obedece às leis brasileiras, e que toda comunicação ali realizada      será de exclusiva responsabilidade do usuário, perante as leis brasileiras;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">alertar aos seus      usuários, em campanhas periódicas, quanto ao uso criminoso de rede      de computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">divulgar aos seus      usuários, em local destacado, as boas práticas de segurança no uso      de rede de computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">remeter para regulamento      o detalhamento relativo à guarda de dados e outras obrigações;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">determinar o prazo      de transição de cento e oitenta dias para que os dados e procedimentos      requeridos estejam disponíveis;</span></li>
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">definir, respectivamente,      a multa pelo descumprimento das obrigações e a destinação dos recursos      financeiros resultantes da aplicação da multa;</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ol type="a">
<li><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">incluir artigo    do substitutivo determinando que não constitui violação do dever    de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, de prática    de ilícitos penais, abrangendo o fornecimento de informações de acesso    e  hospedagem quando constatada qualquer prática criminosa. </span></li>
</ol>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Não foram apresentadas emendas nesta  Comissão.</span></p>
<h4><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>II –  ANÁLISE </strong></span></h4>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Preliminarmente, cabe mencionar que  a matéria está adstrita ao campo da competência privativa da União  para legislar sobre direito penal e processual, conforme dispõe o art.  22, I, da Constituição Federal. Neste caso, qualquer membro do Congresso  Nacional tem legitimidade para iniciar o processo legislativo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O tema é atual e merece a devida atenção  do Congresso Nacional. Segundo recentes dados divulgados pelo Centro  de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil  ( </span><a href="http://www.cert.br/" target="_blank"><span style="font-family:Times New Roman;color:#0000ff;font-size:medium;"><span style="text-decoration:underline;">www.cert.br</span></span></a><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"> ), os códigos maliciosos, classificados  como <em>worm</em>, representam 40%, ou 51 mil, de todos os incidentes  reportados ocorridos na internet no Brasil até setembro de 2007.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Em segundo lugar aparecem as tentativas  de fraudes, que chegam a pouco mais de 50 mil e representam 39% dos  mesmo incidentes. Segue-lhes os 22 mil incidentes, ou 17%, relativos  a leitura simples ou busca, no jargão técnico, <em>scan</em>. Em menor  volume, mas com mesmo grau de periculosidade ou até maior, os incidentes  restantes, são distribuídos em 1.800 ataques de negação de serviço  (<em>DoS </em>- <em>Denial of service</em>), ou 1,5%, 1.350 ataques a   servidores (<em>aw</em>), ou 1%, e 200 invasões.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Os números, frise-se bem, podem ser  muito maiores, dado que o CERT.br considera apenas as informações  reportadas espontaneamente pelos usuários e administradores de redes.  Ao todo, o CERT.br recebeu, no ano passado, 197 mil comunicações de  incidentes relacionados à internet, alta de 191% em relação a 2005.  Este ano já chegam a 129.010 em setembro, mostrando que há uma tendência  de ligeira queda, mas o volume é preocupante.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Em relação ao SPAM os números também  são preocupantes. Até o momento não foi possível a sua tipificação  penal, embora inúmeros projetos de lei estejam em tramitação. Tratando-se  de uma mensagem sem autorização prévia, ele é tecnicamente correto  como conceito fundamental de uma rede de computadores, mas é perigoso  pois é freqüentemente usado como vetor de disseminação de códigos  maliciosos de qualquer tipo e objetivo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Os gráficos abaixo ilustram melhor:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Fonte: </span><a href="http://www.cert.br/stats/incidentes" target="_blank"><span style="font-family:Times New Roman;color:#0000ff;font-size:medium;"><span style="text-decoration:underline;">http://www.cert.br/stats/incidentes</span></span></a></p>
<p align="justify"><a name="0.8_01000001"></a><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"> </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Os bancos e o comércio continuam os  principais alvos, com perdas  estimadas em mais de R$ 300 milhões  por ano em fraudes virtuais, mas os crimes contra a honra, calúnia,  difamação e injúria, incomensuráveis no mal que provocam, e de difícil  ou impossível reparação, são fortes concorrentes aos crimes econômicos,  não em volume, mas no aumento relativo, face ao covarde anonimato na  rede e à expansão, ou explosão, do uso de computadores no país.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Com esses números, o Brasil ficou,  em 2006, na segunda colocação entre os dez países com maior número  de incidentes reportados. O líder são os Estados Unidos da América  (EUA), com 24,61% dos incidentes, seguido pelo Brasil, com 21,18% deles,  e o Canadá, em terceiro lugar, 9,45%.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">De acordo com a Comissão Federal de  Comércio dos EUA, o custo de crimes de furto pela internet para pessoas  físicas e jurídicas no país atinge US$ 50 bilhões por ano. No Reino  Unido, o custo para a economia, segundo o Ministério do Interior, foi  de US$ 3,2 bilhões nos últimos três anos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Como se pode observar, trata-se de  problema sério e que precisa ser enfrentado pela legislação brasileira.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Materialmente, não vislumbramos inconstitucionalidades  ou vícios de juridicidade nos projetos de lei em apreço. No mérito,  reiteramos a análise feita por ocasião da apreciação das proposições  na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição e Justiça,  que resultou no Parecer pelo oferecimento do Substitutivo ora examinado.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Tendo sido lido, e estando com sua  discussão suspensa, na CCJ, por força dos requerimentos já citados,  entendemos que o Substitutivo apresentado àquela Comissão seja acatado  e consolidado, por razões de economia processual e celeridade de tramitação,  o que fizemos no Relatório que antecede esta Análise deste Parecer. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Nesta CCT recebemos sugestão de apresentar  nova emenda ao Substitutivo, incluindo artigo que altera o <em>caput</em> do art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para passar a  vigorar com a seguinte redação, incluindo nele o tipo penal de “manter  consigo”, que ficaria como segue:</span></p>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  241</strong>. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar, publicar  ou <strong>manter consigo,</strong> por qualquer meio de comunicação, inclusive  rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com  pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:”</span></p>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A alteração solicitada diz respeito  ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA,  onde são tipificados  os crimes de pedofilia, contra a criança e adolescente, mas não criminaliza  a conduta de “manter” ou “guardar” documentos, fotos, vídeos  ou qualquer outra referência. Assim a Emenda vem preencher esta lacuna  reclamada por quantos tem se interessado pela matéria.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A matéria em exame vem provocando  a manifestação continuada de quantos se interessam por ela, em palestras  e reuniões técnicas de que temos participado, aqui no Senado ou em  associações de classe e de usuários. Temos colhido sugestões e explicado  o trabalho que o Parlamento vem desenvolvendo há dez anos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O Parecer do Relator na Comissão de  Constituição e Justiça contem informações e justificação criteriosa  de cada uma das determinações do novo Substitutivo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Mas é importante registrar novamente  que embora o Brasil ainda não seja signatário da <em>Convenção sobre  o Cibercrime</em>, cumpre registrar que podemos ser considerados um país  em harmonia com suas deliberações, pois atendemos às recomendações  do seu Preâmbulo, como, por exemplo, “a adoção de poderes suficientes  para efetivamente combater as ofensas criminais e facilitar a sua detecção,  investigação e persecução penal, nos níveis doméstico e internacional  e provendo protocolos para uma rápida e confiável cooperação internacional”.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A Convenção recomenda procedimentos  processuais penais, a guarda criteriosa das informações trafegadas  nos sistemas informatizados e sua liberação para as autoridades de  forma a cumprir os objetivos relacionados no preâmbulo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Além disso, trata da necessária cooperação  internacional, das questões de extradição, da assistência mútua  entre os Estados, da denúncia espontânea e sugere procedimentos na  ausência de acordos internacionais específicos, além da definição  da confidencialidade e limitações de uso. Define também a admissão  à Convenção de novos Estados por convite e a aprovação por maioria  do Conselho. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O que é importante sublinhar é a  harmonia brasileira com os termos da Convenção, a correspondência  entre o que ela recomenda e aquilo que está sendo proposto nos projetos  de lei ao qual oferecemos o presente Substitutivo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Assim, segundo a Convenção, <em>a  criação de legislação penal em cada Estado signatário deve tratar</em>:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>do acesso ilegal ou não autorizado  a sistemas informatizados</em>, objeto do art. 154-A e art. 155 § 4º  inciso V do Código Penal e do art.339-A e art. 240 § 6º inciso V  do Código Penal Militar;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da interceptação ou interrupção  de comunicações</em>, pela  inclusão do § 2º ao art. 2º da  Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da interferência não autorizada  sobre os dados armazenados</em>, objeto do art. 154-D, do art. 163-A  e do art. 171-A do Código Penal e do art.339-D, do art. 262-A e do  art. 281-A do Código Penal Militar;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da falsificação em sistemas  informatizados</em>, objeto do art. 163-A, do art. 171-A, do art. 298  e do art. 298-A do Código Penal e do art. 262-A e do art. 281-A do  Código Penal Militar;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da quebra da integridade das  informações</em>, objeto do art. 154-B do Código Penal e do art.339-B  do Código Penal Militar;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>das fraudes em sistemas informatizados  com ou sem ganho econômico</em>, objeto do art. 163-A e do art. 171-A  do Código Penal e do art. 262-A e do art. 281-A do Código Penal Militar;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da pornografia infantil ou pedofilia</em>,  objeto do art. 241 da Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do  Adolescente (ECA), alterado pela Lei 10.764, de 2003 e objeto da alteração  proposta pelo substitutivo;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da quebra dos direitos de autor</em>,  objeto da Lei 9.609, de 1998, (a Lei do Software), da Lei 9.610, de  1998, (a Lei do Direito Autoral) e da Lei 10.695 de 2003, (a Lei Contra  a Pirataria);</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>das tentativas ou ajudas a condutas  criminosas</em>, objeto dos § 1º do art. 154-A do Código Penal e do  art. 339-A do Código Penal Militar;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>da responsabilidade de uma pessoa  natural ou de uma organização</em>, objeto de artigo específico do  Substitutivo;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">– <em>das penas de privação de liberdade  e de sanções econômicas</em>, objeto das penas de detenção, ou reclusão,  e multa, com os respectivos agravantes e majorantes, das Leis citadas  e dos artigos do Substitutivo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Resumindo, a legislação brasileira  em vigor já tipifica alguns dos crimes identificados pela Convenção,  como os crimes contra os direitos do autor,  crimes de pedofilia,  crimes de xenofobia e racismo, também objeto de alteração proposta  pelo substitutivo, e, caso a caso, cuida de alguns outros já tipificados  no Código Penal.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">O presente Projeto de Lei, que atualiza  o nosso Código Penal, o Código do Processo Penal, o Código Penal  Militar, a Lei das Interceptações Telefônicas, a Lei da Repressão  Uniforme, o Código do Consumidor, a Lei Afonso Arinos e o Estatuto  da Criança e do Adolescente, coloca o Brasil em posição de destaque  para que possa tratar e acordar de maneira diferenciada com os países  signatários da Convenção de Budapest e outras, inclusive os EUA,  país sede das maiores empresas de tecnologia da informação e sede  dos maiores provedores de acesso à rede mundial de computadores.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A crescente harmonia com a Convenção  da Europa é importante para otimizar a repressão dos crimes de informática,  notadamente transnacionais. Essa harmonia facilitará em muito a cooperação  judiciária internacional e eventuais extradições.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Assim que as nossas autoridades competentes  considerarem adequado, poderemos, com maior efetividade, ser signatários  da Convenção sobre o Cibercrime de Budapest, por meio de convite do  Comitê de Ministros do Conselho da Europa (art. 37 da Convenção),  ou de outras Convenções e Acordos sobre a matéria.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A propósito, em dezembro de 2006 a  Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal  (CRE) aprovou Requerimento de Informações, de nossa autoria, solicitando  ao Ministério das Relações Exteriores o posicionamento oficial do  Brasil em relação à Convenção, uma vez que ele ainda não é dela  signatário. Em seguida fomos recebidos em audiência pelo Senhor Ministro  das Relações Exteriores, para tratar, entre outros assuntos, da <em> Convenção sobre o Cibercrime</em> e a posição do Brasil.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Posteriormente recebemos em audiência  o Senhor Chefe de Cooperação Técnica do Departamento de Problemas  Criminais, da Secretaria Geral do Conselho da Europa, que nos informou  que sugeriu à Coordenadora Geral contra o Crime Transnacional do Ministério  das Relações Exteriores o envio de carta à Secretaria Geral daquele  Conselho solicitando o acesso à Convenção pelo Brasil, para, na seqüência,  serem ouvidos os Países-Membros.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Havendo aquiescência destes, o Brasil  poderá ser convidado a participar como País Membro.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Isso já se mostra necessário pela  dificuldade que nossos investigadores e persecutores penais têm tido  em relação aos provedores de acesso localizados no exterior.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A propósito da repressão internacional,  entendimento recente, de 16 de outubro de 2006, da 3ª Turma do STJ,  reforça a tese de que não importa onde é gerada a página da internet,  mas sim onde os efeitos do crime são sentidos. Se não há lesão direta  a bens, serviços ou interesses da União, a competência para julgar  o caso é da Justiça Estadual, mesmo que o crime tenha sido cometido  pela internet, por meio de site hospedado no exterior.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Em junho de 2007 participamos da Conferencia  sobre o Cibercrime, em Estrasburgo, França, promovida pelo Conselho  da Europa, com a participação de quase duzentos especialistas, de  55 países, membros e não membros, signatários da Convenção e convidados,  onde pudemos aprofundar no conhecimento da preocupação mundial com  a expansão e o não combate ao infocrime.</span></p>
<h4><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>III –  VOTO</strong></span></h4>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Diante do exposto, e considerando a  pertinência e importância da solução proposta, somos pela aprovação  do Projeto de Lei da Câmara n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na Câmara  dos Deputados), e dos Projetos de Lei do Senado nº 76 e n° 137, ambos  de 2000, na forma do novo </span><span style="font-family:Times;font-size:medium;">Substitutivo</span><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"> que ora oferecemos a esta Comissão  de Ciência e Tecnologia. </span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h5></h5>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h5><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>SUBSTITUTIVO</strong></span></h5>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">(ao PLS 76/2000,  PLS 137/2000 e PLC 89/2003)</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Altera  o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o  Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar),  a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, o Decreto-Lei nº 3.689, de  3 de outubro de 1941 (Código do Processo Penal),  a Lei nº 10.446,  de 8 de maio de 2002,</span><span style="font-family:Times New Roman;font-size:large;"> </span><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">a Lei nº 8.078, de 11 de setembro  de 1990 (Código do Consumidor), a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de  1989, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar condutas  realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares,  de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos  de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras  providências.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>O  CONGRESSO NACIONAL decreta:</em></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Art.1º Esta Lei altera o Decreto-Lei  nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº  1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a Lei nº 9.296,  de 24 de julho de 1996, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941  (Código do Processo Penal), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002,  a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor),  a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,</span><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"> </span><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de  1990, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico,  digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas  contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares,  e dá outras providências.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 2º </strong> O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848,  de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) fica acrescido do seguinte  art. 141-A:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  141-A.</strong> As penas neste Capítulo aumentam-se de dois terços caso  os crimes sejam cometidos por intermédio de rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado.”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"> </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 3º </strong> O Título I da Parte Especial do Código Penal fica acrescido do Capítulo  VI-A, assim redigido:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“Capítulo  VI-A</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">DOS  CRIMES CONTRA REDE DE COMPUTADORES, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OU  SISTEMA INFORMATIZADO</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h1><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Acesso  não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado</strong></span></h1>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  154-A</strong>. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando  exigida:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  &#8211; reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"> § 1º Nas mesmas penas incorre quem,  permite, facilita ou fornece  a terceiro meio não autorizado de acesso a rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Somente se procede mediante representação, salvo se o crime é  cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária  de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas  públicas ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  3º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome  falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  de acesso.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h1><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Obtenção,  manutenção, transporte ou fornecimento não autorizado de informação  eletrônica ou digital ou similar</strong></span></h1>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  154-B</strong>. Obter dado ou informação disponível em rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização  do legítimo titular, quando exigida:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece  dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do “caput”,  ou desses se  utiliza alem do prazo definido e autorizado.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida  a terceiros pela rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação  em massa, a pena é aumentada de um terço. </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  3º Somente se procede mediante representação, salvo se o crime é  cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária  de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas  públicas ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h1><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Dispositivo  de comunicação, sistema informatizado, rede de computadores e defesa  digital</strong></span></h1>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  154-C</strong>. Para os efeitos penais considera-se:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">I  – dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular,  o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos  ou digitais ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores  e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital<em> </em> ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir  dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer  outra tecnologia eletrônica ou digital ou similar;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">II  – sistema informatizado: o equipamento ativo da rede de comunicação  de dados com ou sem fio, a rede de telefonia fixa ou móvel, a rede  de televisão, a base de dados, o programa de computador ou qualquer  outro sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir  dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">III  – rede de computadores: os instrumentos físicos e lógicos através  dos quais é possível trocar dados e informações, compartilhar recursos,  entre máquinas, representada pelo conjunto de computadores, dispositivos  de comunicação e sistemas informatizados, que obedecem de comum acordo  a um conjunto de regras, parâmetros, códigos, formatos e outras informações  agrupadas em protocolos, em nível topológico local, regional, nacional  ou mundial;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">IV  &#8211; código malicioso: o conjunto de instruções e tabelas de informações  ou programa de computador ou qualquer outro sistema capaz de executar  uma seqüência de operações que resultem em ação de dano ou de  obtenção indevida de informações contra terceiro, de maneira dissimulada  ou oculta, transparecendo tratar-se de ação de curso normal;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V  – dados informáticos: qualquer representação de fatos, de informações  ou de conceitos sob uma forma suscetível de processamento numa rede  de computadores ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado,  incluindo um programa, apto a fazer um sistema informatizado executar  uma função;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">VI  – dados de tráfego: todos os dados informáticos relacionados com  sua comunicação efetuada por meio de uma rede de computadores,   sistema informatizado ou dispositivo de comunicação, gerados por eles  como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando origem da comunicação,  o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo  do serviço subjacente.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h1><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Divulgação  ou utilização indevida de informações contidas em banco de dados</strong></span></h1>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  154-D</strong> Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar informações  contidas em banco de dados com finalidade distinta da que motivou o  registro das mesmas, incluindo-se informações privadas referentes,  direta ou indiretamente, a dados econômicos de pessoas naturais ou  jurídicas, ou a dados de pessoas naturais referentes a raça, opinião  política, religiosa, crença, ideologia, saúde física ou mental,  orientação sexual, registros policiais, assuntos familiares ou profissionais,  além de outras de caráter sigiloso, salvo nos casos previstos em lei  ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu  representante legal.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – detenção, de um a dois anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome  falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  do crime.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se o crime ocorre em rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação  em massa, a pena é aumentada de um terço.“</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 4º </strong> O § 4º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  155. </strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  4º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V  &#8211; mediante uso de rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado ou similar, ou contra rede de computadores,  dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados  e similares”.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;  (NR) ”</span></ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 5º </strong> O Capítulo IV do Título II da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848,  de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) fica acrescido do art. 163-A,  assim redigido:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h1><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Dano  por difusão de código malicioso eletrônico ou digital ou similar</strong></span></h1>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  163-A. </strong>Criar, inserir ou difundir código malicioso em dispositivo  de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena:  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.<br />
</span></ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<h1><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"> <strong>Dano qualificado  por difusão de código malicioso eletrônico ou digital ou similar</strong></span></h1>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º Se o crime  é cometido com finalidade de destruição, inutilização,  deterioração, alteração,  dificultação  do funcionamento,  ou funcionamento desautorizado pelo titular, de dispositivo de comunicação,  de rede de computadores, ou de sistema informatizado:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Difusão  de código malicioso eletrônico ou digital ou similar seguido de dano</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se do crime resulta  destruição, inutilização, deterioração,  alteração,  dificultação  do funcionamento, ou funcionamento  desautorizado pelo titular, de dispositivo de comunicação, de rede  de computadores, ou de sistema informatizado, e as circunstâncias demonstram  que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de 3 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  3º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome  falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  do crime.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 6º </strong> O Capitulo VI do Título II do Código Penal passa a vigorar acrescido  do seguinte artigo:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Difusão  de código malicioso</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  171-A</strong>. Difundir, por qualquer meio, programa, conjunto de instruções  ou sistema informatizado com o propósito de levar a erro ou, por qualquer  forma indevida, induzir alguém a fornecer, espontaneamente e por qualquer  meio, dados ou informações que facilitem ou permitam o acesso indevido  ou sem autorização, à rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou a sistema informatizado, com obtenção de vantagem ilícita, em  prejuízo alheio:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de um a três anos.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome  falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  de difusão de código malicioso.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 7º </strong> O Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 183-A:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  183-A.</strong> Para efeitos penais, equiparam-se à coisa o dado, informação  ou unidade de informação em meio eletrônico ou digital ou similar,  a base de dados armazenada, o dispositivo de comunicação, a rede de  computadores, o sistema informatizado, a senha ou similar ou qualquer  instrumento que proporcione acesso a eles.”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 8º </strong> Os arts. 265 e 266 do Código Penal passam a vigorar com as seguintes  redações:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Atentado  contra a segurança de serviço de utilidade pública</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  265.</strong> Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço  de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou  qualquer outro de utilidade pública:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..  (NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Interrupção  ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático,  telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema  informatizado</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  266.</strong> Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico,  telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação,  de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação,  assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..  (NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 9º </strong> O art. 298 do Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo  único:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>“</em><strong>Art.  298</strong><em>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; </em></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</em></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Falsificação  de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico  ou digital ou similar portátil de captura, processamento, armazenamento  e transmissão de informações.</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>Parágrafo  único. </em>Equipara-se a documento particular o cartão de crédito  ou débito ou qualquer outro dispositivo portátil capaz de capturar,  processar, armazenar ou transmitir dados, utilizando-se de tecnologias  magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital  ou similar.(NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  10. </strong>O Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 298-A:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Falsificação  de telefone celular ou meio de acesso a rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  298-A</strong>. Criar ou copiar, indevidamente, ou falsificar código, seqüência  alfanumérica, cartão inteligente, transmissor ou receptor de rádio  freqüência ou telefonia celular, ou qualquer instrumento que permita  o acesso a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema  informatizado:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 11. </strong> O § 6º do art. 240 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969  (Código Penal Militar), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso  V:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  240.</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Furto  qualificado</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  6º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V  – mediante uso de rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado ou similar, ou contra rede de computadores,  dispositivos de comunicação ou sistema.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..  (NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 12. </strong> O Capítulo VII do Título V da Parte Especial do Livro I do Decreto-Lei  nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), fica acrescido  do art. 262-A, assim redigido:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Dano  por difusão de código malicioso eletrônico ou digital ou similar</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  262-A. </strong>Criar, inserir ou difundir código malicioso em dispositivo  de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena:  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.<br />
</span></ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong> Dano qualificado por difusão de código malicioso eletrônico ou digital  ou similar</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º Se o crime é cometido com finalidade de destruição, inutilização,  deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento  não autorizado pelo titular, de dispositivo de comunicação, de rede  de computadores, ou de sistema informatizado:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Difusão  de código malicioso eletrônico ou digital ou similar seguido de dano</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração,  alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento não  autorizado pelo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de  computadores, ou de sistema informatizado, e as circunstâncias demonstram  que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de 3 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  3º A pena é aumentada de sexta parte se o agente se vale de nome falso  ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"> </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 13. </strong> O Título VII da Parte Especial do Livro I do Decreto-Lei nº 1.001,  de 21 de outubro de 1969 (Código Militar), fica acrescido do Capítulo  VII-A, assim redigido:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Capítulo  VII-A</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">DOS  CRIMES CONTRA REDE DE COMPUTADORES, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OU  SISTEMA INFORMATIZADO</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Acesso  não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  339-A</strong>. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando  exigida:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"> § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite, facilita ou fornece a  terceiro meio não autorizado de acesso a rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome  falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  de acesso.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Obtenção,  manutenção, transporte ou fornecimento não autorizado de informação  eletrônica ou digital ou similar</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  339-B</strong>. Obter dado ou informação disponível em rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização  do legítimo titular, quando exigida:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece  dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do <em>caput</em>,  ou deles se utiliza além do prazo definido e autorizado.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se o dado ou informação obtida indevidamente<em> </em> é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação  em massa, a pena é aumentada de um terço. </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Dispositivo  de comunicação, sistema informatizado e rede de computadores </strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  339-C</strong>. Para os efeitos penais considera-se:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">I  – dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular,  o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos  ou digitais ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores  e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital<em> </em> ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir  dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer  outra tecnologia eletrônica ou digital ou similar;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">II  – sistema informatizado: o equipamento ativo da rede de comunicação  de dados com ou sem fio, a rede de telefonia fixa ou móvel, a rede  de televisão, a base de dados, o programa de computador ou qualquer  outro sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir  dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">III  – rede de computadores: os instrumentos físicos e lógicos através  dos quais é possível trocar dados e informações e compartilhar recursos  entre máquinas, ou o conjunto de computadores, dispositivos de comunicação  e sistemas informatizados, que obedecem de comum acordo a um conjunto  de regras, parâmetros, códigos, formatos e outras informações agrupadas  em protocolos, em nível topológico local, regional, nacional ou mundial;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">IV  – código malicioso: o conjunto de instruções e tabelas de informações  ou programa de computador ou qualquer outro sistema capaz de executar  uma seqüência de operações que resultem em ação de dano ou de  obtenção indevida de informações contra terceiro, de maneira dissimulada  ou oculta, transparecendo tratar-se de ação de curso normal;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V  – dados informáticos: qualquer representação de fatos, de informações  ou de conceitos sob forma suscetível de processamento numa rede de  computadores ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado,  incluindo-se programas, apta a fazer um sistema informatizado executar  uma função;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">VI  – dados de tráfego: todos os dados informáticos relacionados com  sua comunicação efetuada por meio de uma rede de computadores, sistema  informatizado ou dispositivo de comunicação, gerados por eles como  elemento de uma cadeia de comunicação, indicando origem da comunicação,  o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo  do serviço subjacente.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Divulgação  ou utilização indevida de informações contidas em banco de dados</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  339-D</strong> Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar informações  contidas em banco de dados com finalidade distinta da que motivou o  registro das mesmas, incluindo-se informações privadas referentes,  direta ou indiretamente, a dados econômicos de pessoas naturais ou  jurídicas, ou a dados de pessoas naturais referentes a raça, opinião  política, religiosa, crença, ideologia, saúde física ou mental,  orientação sexual, registros policiais, assuntos familiares ou profissionais,  além de outras de caráter sigiloso, salvo nos casos previstos em lei  ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu  representante legal.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – detenção, de um a dois anos, e multa.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome  falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  do crime.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se o crime ocorre em rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação  em massa, a pena é aumentada de um terço.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 14. </strong> O Título V da Parte Especial do Livro I do Decreto-Lei nº 1.001, de  21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), fica acrescido do Capítulo  VIII-A, assim redigido:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Capítulo  VIII-A</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>DISPOSIÇÕES  GERAIS</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  267-A.</strong> Para efeitos penais, equiparam-se à coisa o dado, informação  ou unidade de informação em meio eletrônico ou digital ou similar,  a base de dados armazenada, o dispositivo de comunicação, a rede de  computadores, o sistema informatizado, a senha ou similar ou qualquer  instrumento que proporcione acesso a eles.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 15. </strong> O Capítulo I do Título VI da Parte Especial do Livro I do Decreto-Lei  nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), fica acrescido  do art. 281-A, assim redigido:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Difusão  de código malicioso</strong></span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art.  281-A</strong>. Difundir, por qualquer meio, programa, conjunto de instruções  ou sistema informatizado com o propósito de levar a erro ou, por qualquer  forma indevida, induzir alguém a fornecer, espontaneamente e por qualquer  meio, dados ou informações que facilitem ou permitam o acesso indevido  ou sem autorização, à rede de computadores, dispositivo de comunicação  ou a sistema informatizado, com obtenção de vantagem ilícita, em  prejuízo alheio:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Pena  – reclusão, de um a três anos.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>Parágrafo  único</em>. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale  de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática  de difusão de código malicioso.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 16.</strong> O art. 2º da Lei nº  9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte  § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>“Art.  2º </strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º O disposto no inciso III do <em>caput</em> não se aplica quando se  tratar de interceptação do fluxo de comunicações em rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.” (NR)</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 17. </strong> O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código  do Processo Penal (CPP), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso  V:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  313. </strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V  – punidos com detenção, se tiverem sido praticados contra rede de  computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado,  ou se tiverem sido praticados mediante uso de rede de computadores,  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, nos termos da  lei penal.(NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 18. </strong> Os órgãos da polícia judiciária, nos termos de regulamento, estruturarão  setores e equipes de agentes especializados no combate à ação delituosa  em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 19. </strong> O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 passa a vigorar com  a seguinte redação:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  1º</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V  – os delitos praticados contra ou mediante rede de computadores, dispositivo  de comunicação ou sistema informatizado. (NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 20. </strong> O art. 9º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 passa a vigorar  com a seguinte redação:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  9º</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>Parágrafo  único.</em> O disposto neste artigo se aplica à segurança digital  do consumidor, mediante a informação da necessidade do uso de senhas  ou similar para a proteção do uso do produto ou serviço e para a  proteção dos dados trafegados, quando se tratar de dispositivo de  comunicação, sistema informatizado ou provimento de acesso a rede  de computadores ou provimento de serviço por meio dela.(NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 21 </strong> O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar  com a seguinte redação:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  20</strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio  dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza,  inclusive pela criação, manutenção ou divulgação de sítios, páginas,  portais ou comunidades na rede mundial de computadores:</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§  3º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">III  – a retirada do sítio, página, portal ou comunidade de conteúdo  discriminatório ou preconceituoso.</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.  (NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 22 </strong> O <em>caput</em> do art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,  passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">“<strong>Art.  241.</strong> Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar, publicar  ou manter consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede  mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia  ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (NR)”</span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>
<li>
<ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"> </span></p>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 23.</strong> O responsável pelo  provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">I – manter em ambiente controlado  e de segurança, pelo prazo de três anos, com o estrito objetivo de  provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento  eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada  por meio de rede de computadores e por esta gerados, cujo fornecimento será  feito exclusivamente à autoridade investigatória e dependerá de prévia  e expressa autorização judicial;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">II – tornar disponíveis à autoridade  competente, por expressa autorização judicial, os dados e informações  mencionados no inciso I, no curso de auditoria técnica a que forem  submetidos;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">III – fornecer, por expressa autorização  judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso  I deste artigo;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">IV – preservar imediatamente, após  a solicitação expressa da autoridade judicial, no curso de investigação,  os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações  solicitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente  pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">V – informar, de maneira sigilosa,  à autoridade policial competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento  e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento  penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito  da rede de computadores sob sua responsabilidade;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">VI – informar ao seu usuário que  o uso da rede sob sua responsabilidade obedece às leis brasileiras  e que toda comunicação ali realizada será de exclusiva responsabilidade  do usuário, perante as leis brasileiras;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">VII – alertar aos seus usuários,  em campanhas periódicas, quanto ao uso criminoso de rede de computadores,  dispositivo de comunicação e sistema informatizado;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">VIII – divulgar aos seus usuários,  em local destacado, as boas práticas de segurança no uso de rede de  computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§ 1º Os dados de que cuida o inciso  I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria  à qual serão submetidos, a autoridade competente responsável pela  auditoria e o texto a ser informado aos usuários de rede de computadores  serão definidos nos termos de regulamento.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§ 2º Os dados e procedimentos de  que cuida o inciso I deste artigo deverão estar aptos a atender ao  disposto nos incisos II , III e IV no prazo de cento e oitenta dias,  a partir da promulgação desta Lei. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§ 3º O responsável citado no <em> caput</em> deste artigo que não cumprir o disposto no § 2º, independentemente  do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento  de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem  mil reais) a cada verificação ou solicitação, aplicada em dobro  em caso de reincidência, que será imposta mediante procedimento administrativo,  pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a  gravidade e o prejuízo resultante da infração.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">§ 4<sup>o</sup> Os recursos financeiros  resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão  destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a  Lei n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 24.</strong> Não constitui violação  do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, de  prática de ilícitos penais, abrangendo o fornecimento de informações  de acesso, hospedagem e dados de conexões realizadas, quando constatada  qualquer conduta criminosa.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>Art. 25.</strong> Esta Lei entrará em  vigor sessenta dias após a data de sua publicação.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Sala da Comissão,</span></p>
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<ul><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">,  Presidente</span></ul>
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<ul><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">,  Relator</span></ul>
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	</item>
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		<title>Para manter a liberdade na Internet</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/08/para-dizer-nao-ao-projeto-do-azeredo/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Jul 2008 16:01:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[ilha conectado]]></category>
		<category><![CDATA[internet livre]]></category>
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		<description><![CDATA[Clique aqui e assine.

       <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=102&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Clique <a href="http://http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?veto2008">aqui</a> e assine.</p>
<p><a href="http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?veto2008"><img src="http://bp1.blogger.com/_f0bGWV-NcR4/SGXMjO2GkRI/AAAAAAAAAd4/Rf0Mgpv-2oo/s1600/contra%2BPL%2Bazeredo2.png" border="0" alt="[contra+PL+azeredo2.png]" /></a></p>
<img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/portuguesilha.wordpress.com/102/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/portuguesilha.wordpress.com/102/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portuguesilha.wordpress.com/102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portuguesilha.wordpress.com/102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portuguesilha.wordpress.com/102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portuguesilha.wordpress.com/102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portuguesilha.wordpress.com/102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portuguesilha.wordpress.com/102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portuguesilha.wordpress.com/102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portuguesilha.wordpress.com/102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portuguesilha.wordpress.com/102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portuguesilha.wordpress.com/102/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=102&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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			<media:title type="html">[contra+PL+azeredo2.png]</media:title>
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	</item>
		<item>
		<title>Ilha conectado ameaçado</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/30/ilha-conectado-ameacado/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Jun 2008 23:47:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[ilha conectado]]></category>
		<category><![CDATA[inclusãodigital]]></category>
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		<category><![CDATA[tecnologia na educação]]></category>

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		<description><![CDATA[Tem sido muito bacana pra nossa equipe receber comentários sobre o projeto Ilha Conectado. Mais legal ainda responder e-mails de alunos com idéias de posts, sugestões de novos verbetes pra Wikipedia, descobertas de novas fontes de pesquisa na Internet.
Mas é triste pensar que nosso projeto está em risco, caso a lei proposta pelo Senador Azeredo [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=99&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Tem sido muito bacana pra nossa equipe receber comentários sobre o projeto Ilha Conectado. Mais legal ainda responder e-mails de alunos com idéias de posts, sugestões de novos verbetes pra Wikipedia, descobertas de novas fontes de pesquisa na Internet.</p>
<p>Mas é triste pensar que nosso projeto está em risco, caso a lei proposta pelo Senador Azeredo seja aprovada. Ela proibe, no artigo 154-B:</p>
<p>&#8220;Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.<br />
Pena &#8211; detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.<br />
&#8230;<br />
§ 2º &#8211; Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço.&#8221;</p>
<p>Para escrever o verbete sobre a aldeia Tenondé Porã, obtivemos diversos dados e informações disponíveis na rede de computadores, sem a autorização de ninguém. Nos baseamos no que lemos para produzir um texto novo e citamos as fontes, claro. Poderíamos ser condenados por isso?</p>
<p>Sabemos que o conhecimento é construído com base no que já foi feito por outras pessoas. A base da produção acadêmica e escolar é a pesquisa com citação. Citar algumas linhas do que encontrei na Internet,  sem obter autorização do autor, é crime?</p>
<p>Não podemos permitir que essa lei seja aprovada!</p>
<p><img src="http://bp1.blogger.com/_f0bGWV-NcR4/SGXMjO2GkRI/AAAAAAAAAd4/Rf0Mgpv-2oo/s1600/contra%2BPL%2Bazeredo2.png" border="0" alt="[contra+PL+azeredo2.png]" /></p>
<p>Para quem quiser saber mais:</p>
<p>www.samadeu.blogspot.com</p>
<img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/portuguesilha.wordpress.com/99/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/portuguesilha.wordpress.com/99/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portuguesilha.wordpress.com/99/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portuguesilha.wordpress.com/99/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portuguesilha.wordpress.com/99/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portuguesilha.wordpress.com/99/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portuguesilha.wordpress.com/99/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portuguesilha.wordpress.com/99/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portuguesilha.wordpress.com/99/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portuguesilha.wordpress.com/99/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portuguesilha.wordpress.com/99/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portuguesilha.wordpress.com/99/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=99&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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		</media:content>

		<media:content url="http://bp1.blogger.com/_f0bGWV-NcR4/SGXMjO2GkRI/AAAAAAAAAd4/Rf0Mgpv-2oo/s1600/contra%2BPL%2Bazeredo2.png" medium="image">
			<media:title type="html">[contra+PL+azeredo2.png]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Blogs dos alunos</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/20/blogs-dos-alunos/</link>
		<comments>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/20/blogs-dos-alunos/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 20 Jun 2008 19:42:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://portuguesilha.wordpress.com/?p=97</guid>
		<description><![CDATA[Infelizmente, o Frank e o sr. Antonio faltaram na última aula do semestre, 13/6, quando criamos os blogs. Perderam a diversão de escolher um nome para o blog e ter que escolher outro porque aquele já existia. Em alguns casos, escolher outro e outro e outro e outro, né, Milton?
Decidir o design foi ainda mais [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=97&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Infelizmente, o Frank e o sr. Antonio faltaram na última aula do semestre, 13/6, quando criamos os blogs. Perderam a diversão de escolher um nome para o blog e ter que escolher outro porque aquele já existia. Em alguns casos, escolher outro e outro e outro e outro, né, Milton?</p>
<p>Decidir o design foi ainda mais bacana. Publicar o primeiro texto e ver que o amigo do lado podia ler em outro computador foi o máximo! &#8220;Professora, se eu passar esse endereço certinho pra minha irmã, que tá lá na Bahia, ela vai mesmo conseguir abrir meu blog?&#8221; Vai, Luiz! &#8220;E eu posso escrever de qualquer lugar? De qualquer lan-house?&#8221; Pode Gi! É só entrar no blog e colocar seu usuário e senha.</p>
<p>A euforia de todo mundo ao ver o próprio texto na Internet, que parecia distante até pras pesquisas, foi registrada por idéia do Milton, em uma <a href="http://miltondimas.blogspot.com/2008/06/amigos-de-escola.html">foto</a> tirada com a câmera do próprio EeePC.</p>
<p>Entrem nos blogs e façam comentários. Com certeza, eles vão gostar muito!</p>
<p><a href="http://fitalinda.blogspot.com">Fita Linda</a>, da Gisele.<br />
<a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/IlhaConectada2008/photo#5214037078413586498"><img src="http://lh3.ggpht.com/biancasantana/SFv7GQCOsEI/AAAAAAAAAT4/J8iNdyLrekk/s144/2561114735_3dd57b6685_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p><a href="http://miltondimas.blogspot.com">Milton Dimas</a>, do Milton.<br />
<a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/IlhaConectada2008/photo#5214036531997008690"><img src="http://lh4.ggpht.com/biancasantana/SFv6mceXYzI/AAAAAAAAATo/v3BNPyNZLCs/s144/2561917294_7c39c0283e_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p><a href="http://romiltonleite.blogspot.com">Romilton Leite</a>, do Romilton.<br />
<a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/IlhaConectada2008/photo#5214036530274609234"><img src="http://lh6.ggpht.com/biancasantana/SFv6mWDtqFI/AAAAAAAAATY/uT9QErkDWoY/s144/2561105953_a6345dedd7_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p><a href="http://toodavida.blogspot.com">Toda Vida</a>, do Chagas.<br />
<img src="http://lh5.ggpht.com/biancasantana/SFv6mo7TlMI/AAAAAAAAATw/WIxD5uCjgIg/s144/2561932810_fcd29315e2_b.jpg" alt="" /></p>
<p><a href="http://xavierlopes.blogspot.com">Xavier Lopes</a>, do Luiz.<br />
<a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/IlhaConectada2008/photo#5214036526345698914"><img src="http://lh3.ggpht.com/biancasantana/SFv6mHa_PmI/AAAAAAAAATQ/6sDU1dH4my0/s144/2561099857_f00bc46008_b.jpg" alt="" /></a></p>
<img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/portuguesilha.wordpress.com/97/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/portuguesilha.wordpress.com/97/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portuguesilha.wordpress.com/97/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portuguesilha.wordpress.com/97/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portuguesilha.wordpress.com/97/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portuguesilha.wordpress.com/97/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portuguesilha.wordpress.com/97/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portuguesilha.wordpress.com/97/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portuguesilha.wordpress.com/97/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portuguesilha.wordpress.com/97/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portuguesilha.wordpress.com/97/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portuguesilha.wordpress.com/97/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=97&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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		</media:content>

		<media:content url="http://lh3.ggpht.com/biancasantana/SFv7GQCOsEI/AAAAAAAAAT4/J8iNdyLrekk/s144/2561114735_3dd57b6685_b.jpg" medium="image" />

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		<media:content url="http://lh6.ggpht.com/biancasantana/SFv6mWDtqFI/AAAAAAAAATY/uT9QErkDWoY/s144/2561105953_a6345dedd7_b.jpg" medium="image" />

		<media:content url="http://lh5.ggpht.com/biancasantana/SFv6mo7TlMI/AAAAAAAAATw/WIxD5uCjgIg/s144/2561932810_fcd29315e2_b.jpg" medium="image" />

		<media:content url="http://lh3.ggpht.com/biancasantana/SFv6mHa_PmI/AAAAAAAAATQ/6sDU1dH4my0/s144/2561099857_f00bc46008_b.jpg" medium="image" />
	</item>
		<item>
		<title>Primeira aula com os computadores</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/20/primeira-aula-com-os-computadores/</link>
		<comments>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/20/primeira-aula-com-os-computadores/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 20 Jun 2008 19:16:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[notebook ilhaconectada blogs]]></category>

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		<description><![CDATA[Demorou, mas, finalmente, no dia 6 de junho, o Chagas pôde descer até a secretaria pra buscar os computadores pra turma:

Naquela sexta, os alunos puderam explorar um pouco da interface do EeePC tirando fotos, fazendo pequenos vídeos e testando o processador de textos do Open Office. Apesar de só terem tido contato com o Windows [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=96&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Demorou, mas, finalmente, no dia 6 de junho, o Chagas pôde descer até a secretaria pra buscar os computadores pra turma:</p>
<p><a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/IlhaConectada2008/photo#5214036529784754562"><img src="http://lh4.ggpht.com/biancasantana/SFv6mUO7EYI/AAAAAAAAATg/cLsxxbRln_c/s144/2561914546_cee37bcba0_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p>Naquela sexta, os alunos puderam explorar um pouco da interface do EeePC tirando fotos, fazendo pequenos vídeos e testando o processador de textos do Open Office. Apesar de só terem tido contato com o Windows e o Office até aquele dia, acharam tudo &#8220;muito simples de fuçar&#8221;, como disse um deles.</p>
<p>Assim que pegaram as máquinas, <span id="more-96"></span>alguns abriram rapidamente e sairam usando. Outros, mais ressabiados, preferiam perguntar: &#8220;posso abrir, professora?&#8221;, ou &#8220;onde ele liga?&#8221; Sugeri que tentassem sem a preocupação de quebrar ou estragar nada. Falei o quanto a maquininha é resistente e que apertar um botão supostamente errado não traria nenhum problema. Eles aceitaram e, rapidamente, abriam janela depois de janela, concentradíssimos no que descobriam. Só ouvi uns dois &#8220;PROFESSORA!&#8221;, e mesmo quem chamava não tirou os olhos da tela.</p>
<p>Os programas ainda estavam em inglês, mas nenhum deles reclamou. Somente os acentos, ainda não configurados pra nossa língua, causaram desconforto. Combinamos que escreveriam sem acentos, eu cuidaria do problema durante a semana, e na aula seguinte corrigiríamos os textos. E assim cada um escreveu o primeiro post do blog que ainda não existia. Já havíamos combinado previamente que os blogs seriam criados na segunda aula com os computadores. Que na primeira, explorariam o novo brinquedo e produziriam os primeiros textos a serem publicados.</p>
<p>Gravei pequenos depoimentos em vídeo que logo coloco aqui. Todos falaram um pouco da experiência daquele dia. Me chamou a atenção o que um dos alunos mais bem avaliados da turma choramingou: &#8220;Poxa, professora&#8230; Se eu soubesse que era tão legal e que os computadores ficariam no módulo 2, eu teria repetido, não iria pro módulo 3. Agora já fiz todas as provas&#8230;&#8221; A turma riu e concordou. Senti um aperto. Eles só teriam mais uma aula esse semestre. Dia 13 de junho terminamos. Mas o processo pra chegada dos computadores demorou.  A opção era começar o projeto com a turma do próximo semestre. E eles não teriam nenhuma aula. Todos concordaram que foi melhor assim. E prometeram atualizar os blog da midiateca, de lan-houses e telecentros.</p>
<p>O módulo 2 do primeiro semestre de 2008 recebeu um pequeno convite de mergulhar no virtual, de publicar na rede o que produz, em vez de só consumir a produção de outros. Parece que gostaram do convite. Tomara que compareçam fora da sala de aula.</p>
<img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/portuguesilha.wordpress.com/96/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/portuguesilha.wordpress.com/96/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portuguesilha.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portuguesilha.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portuguesilha.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portuguesilha.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portuguesilha.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portuguesilha.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portuguesilha.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portuguesilha.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portuguesilha.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portuguesilha.wordpress.com/96/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=96&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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	</item>
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		<title>Noite de Autógrafos da revista Vozes do Ilha</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jun 2008 14:30:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>maria alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[contos]]></category>
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		<category><![CDATA[poesias]]></category>
		<category><![CDATA[relatos]]></category>
		<category><![CDATA[reportagens]]></category>

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		<description><![CDATA[           Parabéns a todos!
          [M.Alice]
       <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=88&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p><strong> <a href="http://portuguesilha.files.wordpress.com/2008/06/convite-noite-de-autografos3.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-93" src="http://portuguesilha.files.wordpress.com/2008/06/convite-noite-de-autografos3.jpg?w=510&#038;h=382" alt="" width="510" height="382" /></a></strong><strong><span style="font-family:Trebuchet MS;"><span>          Parabéns a todos!</span></span></strong></p>
<p><span style="font-family:Trebuchet MS;"><span>          [M.Alice]</span></span></p>
<img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/portuguesilha.wordpress.com/88/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/portuguesilha.wordpress.com/88/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portuguesilha.wordpress.com/88/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portuguesilha.wordpress.com/88/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portuguesilha.wordpress.com/88/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portuguesilha.wordpress.com/88/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portuguesilha.wordpress.com/88/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portuguesilha.wordpress.com/88/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portuguesilha.wordpress.com/88/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portuguesilha.wordpress.com/88/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portuguesilha.wordpress.com/88/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portuguesilha.wordpress.com/88/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=88&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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			<media:title type="html">mari</media:title>
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		<media:content url="http://portuguesilha.files.wordpress.com/2008/06/convite-noite-de-autografos3.jpg" medium="image" />
	</item>
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		<title>Verbete dos alunos na Wikipedia</title>
		<link>http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/06/verbete-dos-alunos-na-wikipedia/</link>
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		<pubDate>Fri, 06 Jun 2008 17:58:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>biancasantana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[índios]]></category>
		<category><![CDATA[estudo do meio]]></category>
		<category><![CDATA[ilha conectada]]></category>
		<category><![CDATA[laptops]]></category>
		<category><![CDATA[notebooks]]></category>
		<category><![CDATA[tenonde porã]]></category>
		<category><![CDATA[wikipedia]]></category>

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		<description><![CDATA[Daqui é possível acessar o verbete sobre a aldeia Tenondé Porã produzido pelo módulo 2 na última sexta, 30/5.
A idéia da atividade nasceu durante a aula sobre obras de referência, em que entrevistamos a bibliotecária da escola e consultamos diversas enciclopédias impressas e online. Como os alunos se preparavam para o Estudo do Meio na [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=86&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Tenond%C3%A9_Por%C3%A3">Daqui</a> é possível acessar o verbete sobre a aldeia Tenondé Porã produzido pelo módulo 2 na última sexta, 30/5.</p>
<p>A idéia da atividade nasceu durante a aula sobre obras de referência, em que entrevistamos a bibliotecária da escola e consultamos diversas enciclopédias impressas e online. Como os alunos se preparavam para o Estudo do Meio na aldeia, de que já falamos <a href="http://portuguesilha.wordpress.com/2008/03/23/visita-a-aldeia-de-parelheiros/">aqui</a>, <a href="http://portuguesilha.wordpress.com/2008/03/23/abordagem-sobre-cultura-indigena-na-escola-deve-mudar/">aqui </a>e <a href="http://portuguesilha.wordpress.com/2008/03/24/site-da-aldeia-tenonde-pora/">aqui</a>, pesquisamos o verbete na Barsa, na Larousse e na Wikipedia. Não encontramos nada. Por que, então, não colaborar com a maior enciclopédia do mundo, mostrando um pouco do que pesquisamos antes e durante a visita?<span id="more-86"></span></p>
<p>A turma se animou e combinamos de escrever juntos na aula seguinte à visita. Cada um dos alunos se responsabilizou por prestar atenção em um aspecto da Tenondé:</p>
<p><a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/Ilha/photo#5208830525275341106"><img src="http://lh4.ggpht.com/biancasantana/SEl7w-I_gTI/AAAAAAAAARA/rCFBosob6Gs/s144/2546183880_c69b782846_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p>Durante o Estudo do Meio, a divisão não funcionou muito bem. Segundo os alunos, poucos índios estavam dispostos a dar informações e a visita foi bastante corrida. Eles pareciam desanimados e eu cheguei a perguntar se ainda queriam escrever o verbete. Me alegrou uma resposta, com que todos concordaram: &#8220;Mas as pessoas podem não saber o pouco que a gente sabe. Dá pra pegar as pesquisas na internet, a entrevista com a Jera (coordenadora da escola indígena que foi ao Ilha) e a visita e colocar na Wikipedia pra todo mundo.&#8221; Eles pegaram o espírito da colaboração: &#8220;Depois eles mesmos completam ou mudam alguma coisa.&#8221;</p>
<p>Fica o convite pra vocês completarem e mudarem o que quiserem!</p>
<p>E duas fotos da produção do verbete:</p>
<p><a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/Ilha/photo#5208830531231653698"><img src="http://lh4.ggpht.com/biancasantana/SEl7xUVFn0I/AAAAAAAAARI/qgo3o0RA8Jc/s144/2546200106_2cc576029d_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p><a href="http://picasaweb.google.com/biancasantana/Ilha/photo#5208830537978576386"><img src="http://lh3.ggpht.com/biancasantana/SEl7xtdrfgI/AAAAAAAAARQ/9vxvo4a2COo/s144/2546202896_983cbb2eb2_b.jpg" alt="" /></a></p>
<p>Bianca</p>
<img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/portuguesilha.wordpress.com/86/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/portuguesilha.wordpress.com/86/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portuguesilha.wordpress.com/86/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portuguesilha.wordpress.com/86/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portuguesilha.wordpress.com/86/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portuguesilha.wordpress.com/86/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portuguesilha.wordpress.com/86/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portuguesilha.wordpress.com/86/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portuguesilha.wordpress.com/86/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portuguesilha.wordpress.com/86/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portuguesilha.wordpress.com/86/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portuguesilha.wordpress.com/86/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portuguesilha.wordpress.com&blog=2865856&post=86&subd=portuguesilha&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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